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À partir das 8h às 22h
Segunda Via da CNH - CFC Olivier - Centro de Formação de Condutores - Auto Escola Sobradinho | RS
Segunda Via da CNH

2ª VIA DA CNH

Quem perdeu, extraviou, ou teve furtado ou roubado seu documento de habilitação, pode obter um documento nas mesmas condições daquele que possuía.

É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF.

Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade; - Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim, NÃO é mais necessário levar fotos.
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Preencher no CFC ou no posto avançado a “Declaração de Perda ou Roubo”;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa do DETRAN-RS, referente à expedição de 2ª via do documento de habilitação;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a 2ª via do documento de habilitação.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou do pagamento acima conforme situações especiais do condutor (ver o item 4 de “Observações”).

Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação permanente, dentro do prazo de validade;
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, dentro do prazo de validade;
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, dentro do prazo de validade;
- Passaporte brasileiro;
– Carteira de Trabalho modelo novo;
- Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
3) Este serviço pode ser requerido por procurador habilitado. Neste caso devem ser acrescidas à documentação necessária a procuração, que deverá ficar arquivada no CFC ou no posto avançado, e a Carteira de Identidade do procurador (original e cópia), valendo as mesmas condições previstas nas observações 1 e 2.
4) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento da taxa.

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS










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