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Arroio do Tigre
Avaliações Psicológicas
Segunda, terça, Quarta e Quinta-feiras as 13:00

Exame Médico
Segunda, Terça, Quarta,Quinta e sexta-feira :
10h

Segunda/Quinta-feira: 15:30.

Aulas Práticas
À partir das 8h às 22h
Renovação da CNH - CFC Olivier - Centro de Formação de Condutores - Auto Escola Sobradinho | RS
Renovação da CNH

O condutor cuja CNH venceu ou está em vias de vencer, que queira novo documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve solicitar este serviço.

É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF.

Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- CNH vencida ou a vencer (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada;
- Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim NÃO é mais necessário levar fotos;
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
- Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico (no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo), para quem não tiver assistido curso que inclua as disciplinas de direção defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
- Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário;
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do condutor (ver os itens 7 a 9 de “Observações”).
- Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.
- Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.
Observações:
1)Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação permanente, dentro do prazo de validade;
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, dentro do prazo de validade;
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, dentro do prazo de validade;
- Passaporte brasileiro;
– Carteira de Trabalho modelo novo;
- Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
3) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a).
4) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de 50 minutos.
5) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
6) Havendo reprovação no exame teórico-técnico, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
7) O condutor que exerce ou deseja exercer atividade remunerada ao veículo deverá prestar também avaliação psicológica, pagando a taxa correspondente.
8) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros socoros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame teórico-técnico, pagando o curso ou a taxa correspondente.
9) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento das taxas, mas não do pagamento do curso.
10) Se o condutor for portador de deficiência física, consultar também o serviço de “Habilitação para Portadores de Deficiência Física”.

Fonte: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS








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