Horários de Atendimento
Arroio do Tigre
Avaliações Psicológicas
Segunda, terça, Quarta e Quinta-feiras as 13:00

Exame Médico
Segunda, Terça, Quarta,Quinta e sexta-feira :
10h

Segunda/Quinta-feira: 15:30.

Aulas Práticas
À partir das 8h às 22h
Mudança de Categoria - CFC Olivier - Centro de Formação de Condutores - Auto Escola Sobradinho | RS
Mudança de Categoria

Quem possui CNH de categoria:
- “B” e deseja obter CNH de categoria “C” ou “D”;
- “C” e deseja obter CNH de categoria “D” ou “E”;
- “D” e deseja obter CNH de categoria “E”;
estando ou não adicionada a categoria “A”, pode solicitar este serviço.

É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF;
- Para habilitar-se na categoria “C”: estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “B” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
- Para habilitar-se na categoria “D”: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 2 anos na categoria “B” ou no mínimo há 1 ano na categoria “C” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
- Para habilitar-se na categoria “E”: ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “C” ou “D” e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;

Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- CNH (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada;
- Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim NÃO é mais necessário levar fotos;
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida, e deseje aproveitar as etapas;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
- Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico (no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo), para quem não tiver feito curso que inclua as disciplinas de direção defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
- Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do candidato (ver os itens 13 a 17 de “Observações”).

- Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.

- Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.

Observações:
1) Subsitui a carteira de Identidade;
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação permanente, dentro do prazo de validade. 2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
3) No caso de necessidade de curso teórico-técnico ou de exame teórico-técnico, só após o cumprimento de uma destas etapas poderá ser iniciado o curso de prática de direção veicular.
4) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a).
5) O curso de prática de direção veicular é de pelo menos 15 h/a.
6) Para cada h/a do curso de prática de direção veicular, consulte o valor para locação do veículo.
7) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular e as locaçoes são pagos diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
8) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de 50 minutos.
9) É possível cursar uma quantidade de horas-aula maior do que o mínimo exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou posto avançado, além das respectivas locações.
10) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente. Em caso de repetição do exame em até 30 dias da data da respectiva reprovação, o candidato terá direito a desconto de 50% do valor da taxa a ser paga, conforme o disposto na Lei 13.551/2010 e regulamentado na Portaria DETRAN 468 de 29 de dezembro de 2010. Caso o candidato recolha o valor da taxa reduzida, dentro do prazo do benefício (30 dias a contar da reprovação) e somente venha a realizar o referido exame após o prazo, deverá pagar a complementação da taxa (50% restantes da taxa integral).
11) Havendo reprovação no exame teórico-técnico, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
12) Havendo reprovação no exame de direção, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a divulgação do resultado.
13) O curso de prática de direção veicular e o exame de direção devem ser realizados em veículo disponibilizado pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar as locações do veículo (ver mais esclarecimentos no serviço “Habilitação de Portadores de Deficiência Física”).
14) O condutor que não exerce ou não deseja exercer atividade remunerada ao veículo está dispensado da avaliação psicológica e do pagamento da taxa correspondente.
15) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros socoros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame teórico-técnico, ou a taxa correspondente.
16) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso de formação de condutor ministrado em suas corporações, desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados também dos pagamentos correspondentes.
17) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento das taxas, mas não do pagamento dos cursos e das locações.

Demais Esclarecimentos:
A categoria “C” habilita a conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (exemplo: caminhão não articulado de dois ou três eixos), além dos veículos abrangidos pela categoria “B” (ver definição de categoria “B” em “Demais Esclarecimentos” no serviço de “Primeira Habilitação – Permissão para Dirigir”).

A categoria “D” habilita a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (exemplo: microônibus e ônibus não articulados, de dois, três ou quatro eixos), além dos veículos abrangidos pelas categorias “B” e “C”.

A categoria “E” habilita a conduzir combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer (exemplo: caminhão articulado, ônibus articulado, automóvel rebocando trailer), além dos veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”. Também se exige esta categoria para combinação de mais de dois veículos, independente do peso bruto total ou capacidade de passageiros (exemplo: caminhão bi trem).

Quando a categoria “A” se acha adicionada às demais categorias, também se pode conduzir os veículos relativos à mesma (ver definição de categoria “A” em “Demais Esclarecimentos” no serviço de “Primeira Habilitação – Permissão para Dirigir”).


Fonte: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS








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